Veja como funciona o período de carência para obter o auxílio-doença no INSS

A saúde é algo imprevisível, embora a pessoa mantenha um ritmo saudável de vida não está imune a doenças. Os assegurados do INSS têm uma saída quando as dívidas com a saúde aparecem. É que a instituição pode financiar esses gastos, conforme o tempo de contribuição do segurado. Um processo bem interessante de auxílio.

Sobre o INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) impera sobre o Brasil como órgão responsável pelo pagamento de benefícios ao trabalhador. Com o INSS 2021, o trabalhador privado tem direito a auxílio em: doença, maternidade, pensão por morte, além da aposentadoria.

Mensalmente, o indivíduo deve contribuir com a instituição para garantir os benefícios. Algumas empresas realizam essa intermediação debitando do salário bruto do trabalhador a porcentagem referente ao valor INSS.

Para aqueles que trabalham por conta própria, a contribuição mensal pode ser feita diretamente em acordo com a instituição. Por meio de pagamento de carnê.

Quanto maior o tempo de pagamento, o salário auxílio e/ou a aposentadoria tendem a ser maior também. Claro que levando em consideração o salário base do assegurado.

Carência Auxilio Doença INSS

Com o auxílio doença INSS o assegurado recebe um salário mensal para custeio das despesas com a saúde. A determinação do valor é feita com base no cálculo da instituição, que soma 80% dos meses com maior contribuição e divide por esse número de meses.

Para liberação do auxílio, o servidor precisa agendar uma perícia médica com um profissional credenciado pelo INSS. Esse profissional fará a declaração do tempo necessário de auxílio, e a comprovação da doença.

O recebimento do benefício, exige como carência no mínimo 12 meses de contribuição. Há caso de exceções, quando o médio responsável julgar que a enfermidade é de nível gravíssimo.

Agendar Auxílio Doença INSS

O agendamento para solicitação de auxílio doença, deve ser feito diretamente em uma agência do INSS ou pelo telefone 135.

Em caso de impossibilidade de comparecimento na primeira data de agendamento, o assegurado pode remarcar a perícia médica apenas uma única vez.

O resultado da avaliação profissional deve ser visto mediante consulta INSS. No portal online da instituição.

Se até 15 dias antes do fim do benefício, o servidor achar necessário fazer a revalidação do auxílio, pode solicitar prorrogação pela central de atendimento no telefone 135.